É chamado vigário pra pessoa que faz as funções de outro, no todo ou em parcela, por delegação e nunca com feitio próprio; a substitui por tempo indeterminado ou estabelecido. Atualmente, teu exercício é meramente eclesiástico. De modo mais simples, pode-se dizer que um sacerdote é aquele que toma o lugar de outro, o suplente, o subcessor.
Pode delegar ao vigário, bem a pessoa substituída, bem aquela outra que tenha autoridade para essa finalidade. No correto canônico, a voz do vigário tomada carta de meio ambiente no decorrer dos primeiros séculos do cristianismo, quando se chamaram vicarías os tribunais de justiça e os vigários seus governantes. Vigário apostólico. É quem tem uma dignidade eclesiástica, que impõe e fixa a Santa Sé pro governo administrativo, a evangelização e além da conta funções religiosas nos territórios onde não está ainda estabelecida a hierarquia eclesiástica ordinária. Em ocasiões em que se sabe por tal dignidade a cada um dos Bispos, que exercem sua atividade em nome do Papa. Sua tarefa primordial é tornar presente a função apostólica da fé católica. Vigário do Exército ou Militar.
É aquele que faz a jurisdição eclesiátisca em virtude de delegação plena sobre o assunto os crentes cristãos integrados no exército de um povo em tempo de paz (Vigário geral). Em tempo de competição, os Vigários gerais, foram distribuídos, de vez enquando, pelos diferentes Corpos do Exército dentro das próprias Forças Armadas de um povo.
O Vigário Geral Castrense, hoje em dia se chama geral Ordinário castrense. Supunha-Se que o ordinário das Forças Armadas era o respectivo Romano pontífice e que o Vigário atuava em sua delegação. Vigário geral do Bispo diocesano. Age com a autoridade do bispo, em todo o território e o conjunto de pessoas da diocese.
É o clérigo nomeado pelo bispo pra exercer, em teu território, e de uma maneira geral, a jurisdição ordinária. Você podes ter um “tenente-vigário” que lhe supra, em caso de doença ou ausência, também nomeado pelo bispo. Vigário regional: é usado no Opus Dei. Vigário judicial: é o velho Provisor eclesiástico.
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Vigário capitular: antigamente eleito pelo Cabido da catedral pra reger a sede da diocese, enquanto esta se descobrir vacante ou impedida. Atualmente este serviço é atribuído a um administrador diocesano. Vigário paroquial: assistência ao Padre, Padre, Pároco ou Administrador paroquial. É o sacerdote que coopera com o pároco e com a tua autoridade. Vigário do coro. Em um convento de frades era o encarregado de cuidar da ordem e do efeito do ofício divino e outras festas, também tinha a seu cargo a leitura no refeitório.
Vigário sufragáneo. O dependente da autoridade episcopal. Vigário episcopal. Responsabiliza-Se de uma área ou setor de uma diocese em nome do bispo. Vigário forâneo. Juiz eclesiástico nomeado pelo bispo para exercer a jurisdição ordinária delegada em um jogo fora da capital diocesana.
Com freqüência, não podiam ver as causas criminais, sustanciando os sumários e remetendo os processos pra tua resolução ao Vigário-Geral. Vigário de freiras. Era o encarregado de confessar as freiras de um convento. Vigário visitador. Aferido advogado encarregado de virar pessoalmente a inspeção periódica a um partido eclesiástico, por ordem expressa da mitra. Seguindo orientações anteriormente estipuladas, o visitante é acompanhado por um notário apostólico e auxiliado por um ou incalculáveis executores empregados.